Multa será de R$ 2 mil para quem maltratar animais em Timbó?

Vereador Douglas Marchetti apresenta Projeto de Lei que aumenta em até 4.900% a multa para quem maltratar animais

12/07/2019 - 09:31 hs
Foto: Divulgação/Redes sociais
Multa será de R$ 2 mil para quem maltratar animais em Timbó?
Marchetti fez uma avaliação do que poderia ser alterado para inibir os casos de abandono e de maus-t

Nesta semana o vereador Douglas Marchetti apresentou um projeto de Lei Complementar que faz alterações no Código de Postura do Município, no que diz respeito ao tratamento e valorização aos animais. Marchetti fez uma avaliação do que poderia ser alterado para inibir os casos de abandono e de maus-tratos aos animais. Uma das principais mudanças foi o aumento das multas no valor de Unidade Fiscal Municipal (UFM), que o infrator terá que pagar diante de cada situação.

“No código de Postura, havia apenas a multa de 10 UFM para qualquer infração cometida contra os animais”, comenta o parlamentar. Ele diz que, nesta alteração, as infrações estão discriminadas em grupos diferentes. A maior multa estipulada é para casos de maus-tratos aos animais, que corresponde a 500 UFM (R$ 2.023,20). “Atualmente o valor da UFM é de R$ 4,0464, segundo informação da Prefeitura. Esta alteração representa um aumento de até 4.900%. As pessoas precisam compreender que ter um animal de estimação não é brincadeira. É uma responsabilidade que requer cuidados básicos, atenção e carinho. Vemos muitos casos de animais que são abandonados pela rua, ou que ficam acorrentados em casa sem a mínima condição. É um absurdo! É preciso criar consciência através de campanhas e buscar aumentar a punição para esses casos”, justifica Marchetti.

Para votação

Para o vereador, a alteração dos valores das multas servirá como medida socioeducativa para que as pessoas repensem antes de praticar o ato de abuso e maus-tratos contra os animais.

O projeto foi colocado à disposição dos demais vereadores para assinatura e depois, será protocolado, apresentado em plenário e distribuído às comissões, que irão avaliar o projeto para que possa seguir à votação.

“Os animais merecem respeito e condições para uma vida adequada. Eles não são brinquedos que você joga fora quando não quer mais. E neste clima de frio, eles precisam de proteção para aguentar as baixas temperaturas. Com as novas medidas, acredito que as pessoas irão repensar suas atitudes”, disse Marchetti.

Confira as multas que serão aplicadas em cada situação:

I - Deixar de recolher os dejetos deixados pelos animais em vias públicas. Multa de 10 Unidades Fiscais do Município – UFM;

II – Deixar de tomar as providências necessárias para evitar a agressão de seus animais a terceiros, em especial no que determina o §1º do art. 129 e art. 131 desta Lei. Multa de 40 Unidades Fiscais do Município – UFM;

III – Conduzir animal em via pública sem guia e coleira. Multa de 20 Unidades Fiscais do Município – UFM;

IV – Conduzir animal sem guia adequada ao seu porte e/ou sem focinheira, quando exigido. Multa de 30 Unidades Fiscais do Município – UFM;

V – Realizar eventos em via pública com a participação de animais, sem a devida autorização. Multa de 60 Unidades Fiscais do Município – UFM;

VI – Utilizar animais em apresentações circenses. Multa de 100 Unidades Fiscais do Município – UFM;

VII - Impedir o ingresso dos animais guias, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros nos estabelecimentos comerciais, conforme preceitua o art. 133. Multa de 30 Unidades Fiscais do Município – UFM;

VIII – Praticar os atos previstos no art. 134 (maus-tratos). Multa 500 Unidades Fiscais do Município – UFM.